quinta-feira, 27 de outubro de 2011

ARTIGO: 25 de outubro é reconhecido, de forma estadual o dia da vigilância sanitária

 A IMPORTÂNCIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

As ações da Vigilância Sanitária constituem atividades múltiplas na área da saúde e também é um instrumento da organização econômica da sociedade, inclusive no aspecto internacional e com responsabilidades mais agravadas, pois vivemos na sociedade de risco. A natureza das questões fez o campo da Vigilância Sanitária ter “caráter universal”.

A ação protetora da Vigilância Sanitária abarca não apenas cidadãos e consumidores, mas também os produtores. Com efeito, o consumidor tem a garantia da proteção à sua saúde, ao seu poder aquisitivo, e o produtor tem a proteção do seu negócio ou produto, pois melhor podem ser evitadas fraudes, concorrência desleal, protegendo-se a própria credibilidade da marca dos produtos.

Os fundamentos e princípios básicos que orientam as ações da Vigilância Sanitária estão na Constituição Federal no art. 196.

A Lei 8080/90, Lei Orgânica da Saúde, definiu a Vigilância Sanitária como o “conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. 

São extremamente complexas as atuações da Vigilância Sanitária, pois o campo de atuação é fragmentado e multifário.

Na Paraíba a Agência Estadual de Vigilância Sanitária - AGEVISA tem a finalidade de promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária. Percebemos então que incumbe a AGEVISA, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

A Lei 6360/76 em vigor, no seu artigo 1º estabelece que ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária, os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, definidos na Lei 5991/73, bem como produtos de higiene, cosméticos, perfumes, domissanitários, produtos destinados à correção estética e outros... Percebe-se que é amplíssimo o campo de atuação, desde os remédios para males gravíssimos, até produtos estéticos que prometem milagrosos efeitos, lâmpadas para bronzeamento e fisioterapia, por exemplo. O campo de atuação incluiu os agrotóxicos, Lei 7802/89, Dec. 4074/2002 e alimentos em geral.

Para salientar a extrema complexidade e as diversas ordens normativas não se poderia esquecer-se da Ordem Internacional, muito ativa nesse campo embora nem sempre tão preocupada com a saúde mas com o comércio. Quem não sabe, por exemplo, do acontecimento envolvendo lençóis hospitalares importados e vendidos no comércio nacional?

Por Ana Teixeira, Gerente Regional da 1ª Região (Guarabira/PB)

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